Prefeito de Jatobá do Piauí vira réu por usar caçamba da prefeitura em terreno particular

O Ministério Público do Piauí ajuizou ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Jatobá do Piauí, Raimundo Nonato Gomes de Oliveira, mais conhecido como Hilton Gomes, após identificar o uso de maquinário público em benefício de um imóvel particular.

A ação foi protocolada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e aponta que o gestor teria utilizado um caminhão caçamba pertencente ao município para realizar serviço de aterramento em terreno de sua propriedade, localizado na zona urbana da cidade.

O caso ganhou repercussão após vídeos gravados por populares mostrarem o equipamento público sendo utilizado no local. Diante da exposição, o próprio prefeito publicou um vídeo nas redes sociais no qual admite que o terreno havia sido aterrado e reconhece ser proprietário de parte da área.

Segundo o Ministério Público, a conduta configura uso indevido da estrutura administrativa para benefício privado. A investigação aponta que o maquinário municipal foi empregado em obra particular, gerando economia de recursos pessoais ao gestor e, ao mesmo tempo, prejuízo ao erário, com gastos de combustível, desgaste do veículo e uso de mão de obra pública.

O órgão também destacou que não houve qualquer registro oficial que justificasse a utilização do veículo na data do fato, como ordens de serviço ou controle de uso, o que reforça a irregularidade da operação.

Durante o procedimento, o prefeito apresentou versão negando a realização do serviço e alegando que o terreno já estaria previamente aterrado. Também sustentou que o espaço foi utilizado apenas para realização de um evento público, sem benefício pessoal.


Para o Ministério Público, no entanto, os elementos reunidos demonstram que houve atuação consciente para obtenção de vantagem indevida, caracterizando enriquecimento ilícito. A promotoria sustenta que a escolha do local para realização de evento público teria servido como pretexto para viabilizar melhorias em área privada do próprio gestor.

A ação pede a condenação do prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento dos danos, aplicação de multa e inclusão no cadastro nacional de condenações por improbidade, o que pode resultar em inelegibilidade após eventual condenação.

FONTE: LUPA1

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